Aprovação pontifícia

O Conselho Pontifício para os Leigos, no seu decreto de aprovação da Comunidade Emanuel dizia
explicitamente o seguinte: «A irradiação da Comunidade em numerosas dioceses e países de
diversos continentes, confirmada pelos bispos, permite reconhecer que a Comunidade
contribui para enriquecer a vida da Igreja, sendo cada vez mais sinal de que Deus está
connosco.
Por isso o Conselho Pontifício para os Leigos, «tendo estudado o projeto de Estatutos
submetido à aprovação e tendo recebido o acordo de Sua Santidade o Papa João Paulo II,
reconhece a Comunidade Emanuel como Associação Privada de Fiéis de Direito Pontifício,
dotada de personalidade jurídica e aprova os Estatutos por um período de 5 anos».
Este decreto de aprovação foi dado no Vaticano em 8 de Dezembro de 1992.

Cinco anos volvidos, o Conselho Pontifício para os Leigos «após ter examinado atentamente
o relatório sobre a vida da Comunidade, tendo em conta o seu desenvolvimento, a
experimentação positiva dos Estatutos, a boa colaboração com as Igrejas locais, o espírito
missionário que a anima, por um novo ato jurídico concede à Comunidade Emanuel,
Associação Privada Internacional de Fiéis, de direito pontifício, a aprovação definitiva.
O decreto de aprovação definitiva foi dado no Vaticano em 8 de Dezembro de 1998

Posteriormente, em 20 de Junho de 2009, a Comunidade Emanuel foi erigida pelo Conselho
Pontifício para os Leigos em Associação Pública Internacional de Fiéis, testemunhando desse
modo um reconhecimento e uma confiança eclesial maiores.